Sindicato entrega providência cautelar contra fim do INETI Bartender 24 Julho

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O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado interpôs hoje uma providência cautelar para impedir a extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), que põe em causa 800 trabalhadores e 330 milhões de euros.

Na base desta questão está uma resolução do conselho de ministros (RCM), publicada a 20 de Julho, relativa à reforma dos laboratórios do Estado e que aponta para a extinção do INETI, retirando-o da área que ocupa em Lisboa e no Porto.

Betencourt Picanço, dirigente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), considerou hoje insuficiente o prazo de consulta pública (30 dias a partir da publicação da RCM) e questionou a legalidade do processo, nomeadamente a extinção dos serviços por acto não legislativo e a violação da lei que aprovou o acordo entre Portugal e a Noruega com vista à cooperação na construção do actual INETI.

Com o fim daquele instituto, é posto em causa o futuro de cerca de 800 pessoas, que não sabem se vão ficar desempregadas ou se vão ser reintegradas em qualquer outra entidade, afirmou o sindicalista, em declarações à agência Lusa.

“Também a investigação que se fazia está em risco de se perder, bem como o interface com as empresas”, acentuou.

O sindicato sublinha ainda que o fim do INETI implica a sua retirada da “extensa área que ocupa” em Lisboa – Lumiar (88.000 m2) e Loures (130.000 m2) – e no Porto – Ramalde e S. Mamede de Infesta (16.500 m2), e lembra que “são muitos” os “apetites” por estes terrenos.

O STE lamenta que se pretenda extinguir um organismo dotado de um património de valor elevadíssimo, com um acervo de bens estimado em 330 milhões de euros (300 milhões nos imóveis e 30 no urânio).

Segundo Maria João Marcelo Curto, investigadora coordenadora do INETI, este organismo desenvolve investigação em áreas muito variadas como energia e geologia, ambiente, química, bioquímica ou electrónica entre muitas outras.

Na área da energia, o INETI desenvolve investigação relacionada com as energias renováveis e convencionais e tem dado muito apoio ao Governo, disse a investigadora.

Afirmando não entender como é que o Executivo vai acabar com o INETI, Maria João Curto recordou que o instituto é “único em Portugal” e “faz coisas que mais ninguém faz”, como as análises de dioxinas em produtos alimentares, obrigatórias no âmbito do Plano Nacional de Resíduos.

A título de exemplo referiu ainda a construção de uma base de dados sobre vinhos portugueses, na medida em que se trata de um país produtor de vinho, ou “técnicas isotópicas de análises úteis no combate à contrafacção, desde o vinho aos medicamentos”.

O INETI tem ainda todas as competências para aconselhar o Governo sobre a co-incineração e condições para acompanhar o arranque de qualquer unidade para verificar se tem impactos negativos, acrescentou a especialista.

Na opinião da investigadora, “as tutelas não percebem para que é que os laboratórios do Estado existem” e a prova disso é que este problema foi detectado por peritos internacionais que elaboraram o relatório que originou esta resolução do conselho de ministros.

Maria João Curto referia-se às recomendações de um grupo internacional de trabalho que estiveram na base da proposta de reforma do sistema actual dos laboratórios do Estado.

“Os principais problemas detectados foram a relação entre os laboratórios e as tutelas e a falta de festão profissional”, disse.

A principal preocupação da investigadora é a perda de competências, sobretudo porque “as equipas demoram anos a consolidar- se e são um património de todos que não se pode deixar que seja destruído”.

Com o desmantelamento do INETI, as suas actividades são redistribuídas por outros organismos, como um novo instituto de energia, o instituto de meteorologia (sistemas aerospaciais), o INSA (biotecnologia), o INIA (biotecnologia e ciência alimentar), o IGM (geologia marítima) e o IPQ (laboratório de medidas eléctricas).

Além da providência cautelar, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado afirma que irá mover todos os meios ao seu alcance para neutralizar esta medida governamental.

Uma queixa junto das instâncias europeias, uma acção contra o Estado português por incumprimento do direito comunitário, o exercício do direito de petição, de a participação procedimental e de acção popular, o pedido de apreciação parlamentar, a iniciativa legislativa popular, o pedido de veto presidencial e a suscitação da fiscalização preventiva e concreta são as formas de luta que o STE admite utilizar para impedir o fim do INETI.

FONTE: Agência Lusa (Notícia SIR-8198585)

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