Acordo para investigação conjunta de Portugal e Polónia assinado hoje 17 Junho

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Portugal e Polónia vão desenvolver investigação científica conjunta, com intercâmbio de especialistas, organizar encontros e partilhar infra-estruturas e equipamentos científicos, no âmbito de um protocolo a ser assinado hoje entre os ministros da Ciência dos dois países.

O ministro da Ciência e Tecnologia, Mariano Gago, e o seu homólogo polaco, Michal Kleiber, assinam hoje um protocolo de cooperação científica e tecnológica com o objectivo de encorajar e apoiar a cooperação no âmbito da ciência e da tecnologia, de forma a beneficiar ambos os países, anunciou o ministério.

Dessa forma, o protocolo estabelece que a cooperação entre Portugal e Polónia consistirá na realização de investigação conjunta, projectos de concepção e desenvolvimento, incluindo intercâmbio de cientistas, investigadores e peritos.

O documento prevê também a organização e participação em encontros, conferências, simpósios, cursos, seminários, exposições e outros eventos do género, bem como o intercâmbio de informação e documentação sobre ciência e tecnologia.

O acordo entre estes países determina igualmente a utilização conjunta de infra-estruturas de investigação e de equipamentos científicos.

Será constituída ainda uma Comissão Mista, com representantes dos dois países, a quem caberá, entre outras funções, identificar as áreas de cooperação, facilitar a execução de programas conjuntos e avaliar o progresso das actividades.

Esta comissão deverá reunir-se pelo menos uma vez de dois em dois anos, alternadamente em Portugal e na Polónia, para apresentar o resultado e a avaliação de actividades desenvolvidas e definir objectivos futuros.

A Comissão Mista acordará também Programas Executivos periódicos, que estabelecem quais os domínios de cooperação, os tópicos, as unidades científicas responsáveis pela realização dos projectos conjuntos, bem como as condições e os recursos financeiros.

Os custos relativos ao intercâmbio de cientistas, investigadores e peritos ficam a cargo de ambos os países, sendo que o que envia paga as viagens de ida e volta entre as capitais, e o que recebe suporta as despesas das viagens dentro do próprio país, do alojamento e da alimentação.

Os resultados científicos e tecnológicos resultantes de actividades de cooperação serão anunciados, publicados ou explorados com fins lucrativos.

Especialistas e instituições de outros países também poderão participar em projectos e programas a desenvolver, desde que com o consentimento de ambas as partes.

As entidades responsáveis pela aplicação das disposições do protocolo são o Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior de Portugal e o Ministro da Ciência e Tecnologias da Sociedade da Informação da Polónia.

O protocolo vigora por cinco anos e é renovável automaticamente por períodos iguais, salvo se uma das partes quiser denunciar, o que deverá ser feitos por via diplomática e com seis meses de antecedência.

Até hoje a cooperação científica e tecnológica entre Portugal e a Polónia tem sido feita ao abrigo do Acordo Cultural e Científico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Polónia, que tem implicado intercâmbio permanente de investigadores, assinado em Varsóvia em 30 de Setembro de 1975.

A entrada em vigor deste protocolo implica a cessação da vigência das disposições relativas à ciência e tecnologia constantes desse acordo assinado em 1975.

FONTE: Agência Lusa (Notícia SIR-7093902)

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