Investimento na Investigação na Europa 11 Março
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Resolução do Conselho sobre o investimento na investigação
para o crescimento e competitividade europeus
O Conselho adoptou as seguintes conclusões:
O CONSELHO, RECORDANDO
as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa em 2000, de Barcelona em 2002 e de Bruxelas em
2003, que respectivamente:
– fixaram, para a União Europeia, o objectivo estratégico de se tornar, até 2010, a mais
competitiva sociedade baseada no conhecimento;
– concordaram que o nível global da despesa em I&D na União deverá ser aumentado a fim de
se aproximar dos 3% do PIB até 2010, e que dois terços deste investimento deverão provir do
sector privado;
– incitaram os Estados-Membros a tomarem medidas concretas com base num plano de acção
de I&D a apresentar pela Comissão, incentivaram os Estados-Membros a acelerarem a
aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas e apelaram à manutenção e reforço da
dinâmica subjacente ao Espaço Europeu da Investigação (EEI), mediante a aplicação do
método aberto de coordenação em áreas como as acções tendentes a alcançar o objectivo
de 3% do PIB para o investimento em I&D ou o desenvolvimento de recursos humanos na
ciência e na tecnologia;
as Comunicações da Comissão “Rumo a um espaço europeu da investigação”, “Realização do
Espaço Europeu da Investigação” e “Mais investigação na Europa – Objectivo: 3% do PIB”, a as
Resoluções e Conclusões do Conselho sobre o Espaço Europeu da Investigação, nomeadamente as
Conclusões de 26 de Novembro de 2002 sobre os progressos verificados no desenvolvimento do
Espaço Europeu de Investigação e sobre a forma de dar um novo impulso a esse Espaço;
ACOLHE FAVORAVELMENTE
– a Comunicação da Comissão “Investir na investigação: um Plano de Acção para a Europa”, e
SUBSCREVE a principal mensagem desta Comunicação, que convida a um conjunto
exaustivo e coerente de acções para aumentar o investimento e diminuir a distância que separa
a Europa dos seus principais concorrentes;
REAFIRMA QUE
– o investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico e o incentivo à inovação e à
transferência de conhecimento são essenciais para aumentar a competitividade da Europa e
para a estratégia definida pelo Conselho Europeu de Lisboa em matéria de desenvolvimento
económico, social e ambiental da Europa, e que existe uma necessidade especial de estimular
e melhorar as condições para um maior investimento privado na investigação e na inovação;
RECONHECE QUE
– o investimento em I&D e inovação contribuirá para estimular o crescimento e o emprego,
tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu em
27 de Novembro de 2002 (“Reforçar a coordenação das políticas orçamentais”) e as
conclusões do Conselho Europeu da Primavera, a Comunicação da Comissão de 7 de Julho
de 2003 (“Iniciativa para o crescimento: investir nas redes transeuropeias e nos grandes
projectos de I|&D”) , as conclusões do Conselho de 15 de Julho de 2003 sobre a acção
europeia para o crescimento e as discussões actuais sobre estas questões.
– a excelência científica e tecnológica e a qualidade da investigação continuam a ser os critérios
básicos para aumentar e atrair o investimento em I&D e inovação;
– para o desenvolvimento sustentável da sociedade baseada no conhecimento é essencial a
investigação fundamental, uma base de conhecimento ampla e dinâmica, recursos humanos e
infra-estruturas de investigação suficientes e de elevada qualidade, bem como mecanismos
que assegurem uma transferência eficaz de tecnologias.
– para incentivar o investimento privado em I&D, tendo em conta as necessidades específicas
das PME, em particular das novas PME inovadoras e das empresas derivadas, bem como as
das empresas de maior dimensão são necessárias combinações amplas de políticas, adaptadas
aos respectivos contextos nacionais e regionais, que associem incentivos financeiros e
medidas para melhorar as condições estruturais;
– uma política de apoio para o ulterior desenvolvimento de estratégias de I&D e de parcerias
transfronteiriças das Regiões Europeias, tendo em conta as necessidades das PME, é essencial
para atingir o objectivo de 3%;
– as PME poderão desempenhar um importante papel no aumento do nível de despesa em
investigação e inovação, bem como na promoção do emprego;
– a utilização inovadora e mais eficaz dos diversos instrumentos públicos de financiamento a
nível da UE e a nível nacional, incluindo a facilitação e a promoção da utilização dos Fundos
Estruturais para apoio da I&D, são factores-chave para o aumento do nível de despesa em
investigação e inovação;
– a simplificação e a modernização das regras relativas aos auxílios estatais poderão facilitar os
esforços dos Estados-Membros no sentido de reorientar a despesa dos auxílios estatais para
objectivos de interesse comum, como a I&D e as PME;
– devem prosseguir-se esforços neste contexto para conseguir uma relação mais estreita com
outras iniciativas europeias de cooperação como o COST, o Eureka e o FSE;
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, OS ESTADOS ADERENTES E A COMISSÃO A
– aplicarem o método aberto de coordenação com base nas orientações estabelecidas pelo
Conselho Europeu e pelo Conselho para apoiar a implementação do Plano de Acção e a
consecução do objectivo de 3%, recorrendo, numa base voluntária, a objectivos nacionais
qualitativos ou quantitativos livremente escolhidos;
– utilizarem o CREST como interface operacional para definir e controlar a implementação do
método aberto de coordenação relativamente ao objectivo de 3%, com vista a torná-lo
rapidamente operacional, reconhecendo que o trabalho do CREST neste domínio necessita de
um relacionamento activo com outras acções em curso destinadas a reforçar a
competitividade;
– desenvolverem a formação de investigadores, promover e diversificar as oportunidades de
carreira, e criar incentivos para os investigadores na Europa destinados a atrair e conservar na
União Europeia investigadores de alto nível, bem como fomentar a mobilidade, através da
remoção de obstáculos persistentes, e nomeadamente a mobilidade entre os sectores público e
privado;
– reforçarem o acesso a mercados financeiros para capitais próprios e empréstimos para fins de
investigação e inovação através de uma série de medidas que tenham particularmente em
consideração as necessidades das PME, em sectores tanto novos como tradicionais, e das
novas PME inovadoras e empresas derivadas;
– desenvolverem um mercado europeu de capitais de risco e aumentar a complementaridade
entre as iniciativas do BEI e do FEI e as iniciativas nacionais, especificamente em relação às
necessidades das PME;
– promoverem um ambiente favorável ao desenvolvimento e à utilização de novas tecnologias e
melhorar as condições estruturais sociais, fiscais e administrativas a fim de tornar a União
Europeia mais atractiva para o investimento privado e estimular a criação e o crescimento de
empresas de alta tecnologia;
– encorajarem e desenvolverem novas iniciativas destinadas a intensificar a cooperação entre a
indústria e a investigação pública, reforçando assim a eficiência da transferência de tecnologia
e as ligações transnacionais entre os sectores público e privado, por exemplo através da
promoção de centros e redes de excelência, infra-estruturas de investigação e agregados
industriais;
– analisarem a possibilidade de uma maior utilização dos fundos estruturais para apoiar a
investigação, o desenvolvimento e a inovação, tendo em mente o papel destes fundos na
promoção da coesão económica e social, e atendendo às necessidades específicas e ao
potencial das diferentes regiões, incluindo as regiões dos Estados aderentes;
– encorajarem o espírito empresarial entre os estudantes e os investigadores;
– promoverem a consciência do direito de propriedade intelectual (DPI) e actividades de
formação dirigidas especificamente aos organismos públicos de investigação e às PME;
CONVIDA A COMISSÃO A
– prosseguir as actividades em curso no sentido de simplificar e modernizar as regras e
procedimentos em matéria de auxílios estatais, considerando as novas relações entre a I&D e
os processos de produção, tendo em conta uma definição mais moderna e coerente das
actividades de I&D e as necessidades particulares das empresas inovadoras recentemente
constituídas;
– apoiar, em consulta com os Estados-Membros, a criação de Plataformas Tecnológicas
Europeias relativas a um número limitado de tecnologias-chave como meio de fomentar uma
efectiva parceria público-privada entre a comunidade de investigação, a indústria e as
associações de PME, as instituições financeiras, os utilizadores e os decisores políticos, a fim
de desenvolver uma agenda estratégica para tecnologias de ponta e de mobilizar os esforços
de investigação e inovação;
– no contexto do desenvolvimento de uma abordagem estratégica do crescimento e da
competitividade, apresentar anualmente ao Conselho, a partir de 2004, relatórios sobre os
progressos realizados na consecução do objectivo de 3%, a implementação do Plano de Acção
e a aplicação do método aberto de coordenação, identificando os obstáculos e problemas que
ainda subsistem e, se for caso disso, as novas acções necessárias.
FONTE: Relatório da 2525ª sessão do Conselho Europeu: “COMPETITIVIDADE: Mercado interno, indústria e investigação” (Bruxelas, 22 de Setembro de 2003)


